A energia elétrica é um
insumo essencial à sociedade, indispensável ao desenvolvimento socioeconômico
das nações. No Brasil, a principal fonte de geração é a hidrelétrica (água
corrente dos rios), que responde por 65% da capacidade instalada em operação no
país, seguida das termelétricas (gás natural, carvão mineral, combustíveis
fósseis, biomassa e nuclear), com 28%. O restante é proveniente de usinas
eólicas (energia dos ventos) e importação da energia de outros países.
As geradoras produzem a
energia, as transmissoras a transportam do ponto de geração até os centros
consumidores, de onde as distribuidoras a levam até a casa dos cidadãos.
A energia que você utiliza é
cobrada pela distribuidora através da fatura de Energia Elétrica, popularmente
conhecida como conta de luz. A Fatura de Energia Elétrica é a Nota Fiscal,
documento comercial, que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga
pelo consumidor à distribuidora, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da
prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva
quantidade, tarifa e período de faturamento.
O que é pago na fatura de
Energia Elétrica é o que foi consumido em kWh (quilowatt-hora) multiplicada
pela tarifa de energia estabelecida pela ANEEL, acrescido dos tributos.
O valor da energia
(tarifa de energia) é o preço cobrado por unidade de energia (R$/kWh).
A ANEEL é quem define as tarifas de energia, de acordo com o que está
estabelecido em lei e nos contratos de concessão estabelecidos com as empresas
que variam entre regiões do país.
Atenção!
Deve-se diferenciar
preço e tarifa. Tarifa é o valor a ser cobrado pela prestação dos serviços da
distribuidora de energia, já o preço é a composição da tarifa com os tributos.
O preço final é igual à tarifa somada aos tributos.
Para cumprir o compromisso de fornecer Energia Elétrica com
qualidade, devem-se avaliar todos os custos evolvidos que vão da geração a
distribuição. Na tarifa são contabilizados os seguintes custos:
(1) Os Encargos Setoriais são criados por leis para viabilizar
políticas públicas no setor elétrico brasileiro, seus valores constam em
resolução e despachos da ANEEL. Os encargos são recolhidos pelas distribuidoras
por meio da conta de luz. Cada um dos encargos possui objetivo pré-definidos.
Confira na tabela abaixo os oito encargos existentes:
(2) A definição de tributos é definida através de
determinações legais do governo Federal, estadual e municipal.
Sendo
assim a conta de energia que recebemos é composta por custo do gerador, custo
da transmissora, serviços prestados pelas distribuidoras, encargos setoriais e
tributos.
As formas de atualização de tarifa
são:
Revisão Tarifária Periódica → É realizada a
cada 4 anos, em média, com a participação dos consumidores em audiências
públicas. O objetivo é definir um valor que cubra os custos da
distribuidora para manter os ativos e operar o sistema. A ANEEL faz os
cálculos aplicando uma metodologia que incentiva cada distribuidora a ser cada
vez mais eficiente.
Reajuste Tarifário Anual → Atualiza os
custos sobre os quais a empresa tem pouca ou nenhuma gestão. Além
disso, os custos da distribuidora são corrigidos pelo Índice Geral de
Preços ao Mercado (IGP-M), deduzido o chamado fator X(índice criado pela ANEEL
que estima ganhos de produtividade do serviço para convertê-lo em modicidade
tarifária). O valor final do reajuste leva em conta o custo da energia
considerando a bandeira tarifaria verde. Mas a cada mês pode-se variar para
bandeiras amarela ou vermelha conforme condições de geração nas usinas.
Revisão Tarifária
Extraordinária → Só acontece em casos excepcionais de justificado desequilíbrio
econômico financeiro da distribuidora.
São pagamentos
compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que
asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas atividades. No Brasil, os
tributos estão embutidos nos preços dos bens e serviços, por isso estão
presentes nas contas de água, luz e telefone, etc. Na fatura de energia
elétrica estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais.
Como os
tributos são calculados na fatura
O cálculo do ICMS,
PIS e COFINS na fatura de energia elétrica é feito “por dentro”, conforme
formula a seguir:
Exemplo: Considerando
uma fatura residencial gerada em Fev/2018, com consumo 382kWh, e os seguintes
valores de tributos:
Deve- se aplicar os
tributos na tarifa, valor divulgado pela ANEEL, que para esta categoria e
período especificado é 0,48036 de acordo com a fórmula citada acima.
Multiplicando o preço calculado pelo consumo do período teremos o valor
total de consumo pago com o incremento dos tributos.
Para saber o valor de cada imposto basta multiplicar o valor cobrado
pelo percentual do imposto correspondente:
Desde 2015, as
faturas de energia elétrica passaram a trazer o sistema de bandeiras tarifárias
que pode incluir uma cobrança extra para o consumo. O acréscimo é definido
pelas cores da bandeira verde, amarela ou vermelha que indicam se a
energia custará mais ou menos em função das condições de geração de
eletricidade. Para melhores informações consultar: http://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias.
O valor do
acréscimo na tarifa referente a bandeira é de competência da ANEEL, assim como
a definição mensal da bandeira a ser aplicada. A cor da bandeira aplicada é
informada na própria fatura de energia elétrica e também há incidência de
tributos sobre o valor cobrado referente a bandeira tarifária.
Onde visualizo as informações acima?
Na fatura de
energia elétrica constam as informações de tarifas, preços, tributos (R$ e %),
bandeiras aplicadas, encargos setoriais e demais informações exigidas pela
ANEEL. Checa lá!
São valores
aplicados quando o pagamento da fatura é realizado após a data de vencimento,
ou seja, sempre que a fatura de Energia Elétrica for paga com atraso, haverá
cobrança de multa fixa em 2% sobre o valor total (consumo + impostos), 1% ao
mês de Juros, de forma proporcional aos dias de atraso ocorridos entre o
vencimento da conta e seu pagamento, e a correção monetária (variação do
IGP-M). Estes valores são cobrados na conta de luz emitida após o pagamento em
atraso.
Fontes consultadas:
ABRADEE, Tarifas de Energia,
disponível em: http://www.abradee.com.br/setor-de-distribuicao/tarifas-de-energia/tarifas-de-energia
ANEEL, Entendendo a fatura,
disponível em: http://www.aneel.gov.br/entendendo-a-tarifa/-/asset_publisher/uQ5pCGhnyj0y/content/reajuste-tarifario-anual/654800
ANEEL, Por dentro da Conta de Luz,
disponível em: http://www2.aneel.gov.br/arquivos/pdf/cartilha_1p_atual.pdf
ANEEL. ANEEL 20anos, disponível
em: http://www.aneel.gov.br/20anos/-/asset_publisher/c4M6OIoMkLad/content/voce-sabe-como-e-definida-a-tarifa-de-energia-eletrica-/656877?inheritRedirect=false
Tarifa é o valor a
ser cobrado pela prestação de determinados serviços. Já o preço é
a composição da tarifa com os impostos - ICMS e PIS/COFINS. O preço
final é igual à tarifa mais o ICMS e PIS/COFINS.
Para entender como é calculado o valor final da sua fatura de
energia, clique aqui.
24/01/2013 |
Revisão Extraordinária |
-20,02 |
29/04/2013 |
Revisão Ordinária |
2,62
|
29/04/2014 |
Reajuste Tarifário |
17,75 |
02/03/2015 |
Revisão Extraordinária |
2,21 |
29/07/2015 |
Reajuste Tarifário |
11,25
|
29/04/2016 |
Reajuste Tarifário |
9,99 |
29/04/2017 |
Revisão Ordinária |
7,62 |
29/04/2018 |
Reajuste Tarifário |
8,89 |
29/04/2021 |
Reajuste Tarifário |
8,96 |
29/04/2022 |
Reajuste Tarifário |
20,36 |
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