Composição Tarifária


Entenda como é calculado o valor final da sua fatura de energia

Saber o quanto consumimos de energia é importante para fazermos o uso mais consciente e eficiente dela. Mas para isso, antes, é importante entender como é composto o valor da fatura que chega as nossas residências todo mês. O valor final da sua conta é composto por cinco itens, sendo eles: Tributos, Custo de Geração de Energia, Custo de Transmissão, Custo de Encargos e Custo de Distribuição.

Esses itens representam os impostos, encargos públicos e o custo da geração e transporte da energia até sua casa. Confira abaixo a porcentagem de cada um desses itens na composição do valor final da sua conta e entenda o que é cada um deles:

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Os Tributos são direcionados ao poder público e seus valores são determinados por lei. É através deles que o Governo arrecada recursos para desenvolver suas atividades. No Brasil, eles estão presentes nos preços dos bens e serviços, como a conta de energia, de água, telefone, na compra de produtos e na contratação de serviços diversos. Nas contas de energia estão incluídos tributos federais (Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS), estaduais (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS) e municipais (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP). É importante destacar que todo o valor dos tributos arrecadados pelas distribuidoras de energia através da fatura, depois são repassados às autoridades competentes pela sua cobrança.



Esse é o valor da energia efetivamente consumida, considerando todas as suas fases, desde a sua geração nas usinas até o seu uso final. Nesse custo são consideradas as perdas regulatórias de energia, sendo elas técnicas ou não técnicas. Para que você entenda melhor, vamos pensar no transporte da água através do encanamento, as perdas técnicas são as que se perdem devido a algum vazamento ou tubulações danificadas, já as não técnicas são reflexos de furtos e consumos que não são contabilizados na medição e por isso deixam de ser faturados.

Os valores regulatórios das perdas das distribuidoras são calculados pela ANEEL, mas quando é observada ineficiência da gestão da concessionária (distribuidora), a ANEEL limita o repasse das perdas não técnicas para a conta de energia.

 


O Custo de Transmissão representa as despesas referentes ao transporte da eletricidade gerada nas usinas até as distribuidoras de energia nos Estados, como é a
Neoenergia Cosern. Esse valor custeia o uso das instalações de transmissão da Rede Básica, Rede Básica Fronteira e demais instalações.

 

Os Encargos são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas públicas para o setor elétrico. O custo desses Encargos é cobrado em conjunto, e podem ser identificados no campo demonstrativo da sua fatura.

Confira abaixo as oito políticas para as quais esses Encargos são destinados:​

Conta de Desenvolvimento Energético (CDE): Custeia a expansão do serviço de energia elétrica para todo o território brasileiro. A arrecadação desta conta também contribui para os descontos em tarifas de consumidores de classes rurais e de baixa renda.​

Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA): Valor destinado ao incentivo à geração de energia por fontes alternativas, como a biomassa e a eólica, e também de pequenas centrais hidrelétricas. Consumidores residenciais de baixa não fazem parte do rateio de custos do PROINFA.

Encargos de Serviços do Sistema (ESS): Verba destinada para aumentar a confiabilidade e a segurança da energia no país.

Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH): Encargo estabelecido como forma de compensar financeiramente a União, estados e municípios pelo uso da água e de terras produtivas necessárias à instalação de usinas para geração de energia.

Operador Nacional do Sistema (ONS): Conta que financia o funcionamento da instituição que coordena e controla a operação das geradoras e transmissoras de energia elétrica.

Encargo de Energia de Reserva (EER):Verba direcionada para cobrir custos decorrentes da contratação de energia de reserva que serve para aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica.

Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE): Custeia o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica nas suas atividades, incluindo as ações de fiscalização e regulação econômica.

Encargo referente à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Programa de Eficiência Energética (PEE): Percentuais de sua receita operacional líquida das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica para fins de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e programas de eficiência energética no uso final.

 

Esse item representa a porcentagem da sua conta que é destinada para nós da Neoenergia Coserno, como distribuidora. Após recebermos a energia das transmissoras, começamos a segunda etapa do transporte. A energia é transformada em nossas subestações e através da rede (postes e fios) fazemos com que ela chegue até sua casa. O valor arrecadado é direcionado para os custos que temos com relação à operação, manutenção, expansão do sistema e investimentos para melhoria da qualidade do fornecimento de energia.​​ ​