Clientes residenciais classificados como baixa renda e com
consumo mensal de até 220 kWh serão isentos do pagamento da tarifa de energia
elétrica, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. Os critérios do
benefício extraordinário para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 constam
da Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020, editada pelo Governo
Federal. Atualmente, no Rio Grande do Norte, aproximadamente 280 mil
consumidores se enquadram nesse perfil. No entanto, o número de beneficiários pode
aumentar com a atualização do cadastro de famílias que possuem o Número de
Inscrição Social (NIS), mas que ainda não estão inscritas na Tarifa Social de
Energia Elétrica (TSEE).
Outros consumidores já inscritos no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas que consomem acima de 220
kWh por mês, têm a possibilidade de reduzir o consumo mensal para ter acesso a
100% do desconto na tarifa.
A MP estabelece que não haverá descontos para a
parcela do consumo superior ao estipulado. A decisão não detalha como ficará a
quitação de impostos e tributos federais. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de
2010, estabelece que famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por
pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, têm direto à Tarifa
Social de Energia Elétrica. A legislação abrange ainda famílias que tenha entre
seus membros portador de doenças cujo tratamento médico exija o uso continuado
de aparelhos, equipamentos ou instrumentos de energia elétrica vitais para a
preservação da vida.
Para facilitar o acesso de novos clientes ao
benefício da Tarifa Social, a Cosern está disponibilizando, a partir da próxima
segunda-feira (13), a possibilidade de cadastro de novos clientes baixa renda
via WhatsApp (84) 3215-6001, desde que atendam aos critérios previstos em lei.
O cadastramento também pode ser realizado pelo e-mail
atendimento.cosern@neoenergia.com
e pelo site da concessionária
www.cosern.com.br
É muito simples, basta informar o número da
conta contrato da Cosern (localizável no canto superior direito) e o Número de
Identificação Social - NIS. A distribuidora de energia fará a confirmação no
banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para
inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a
ter o benefício na próxima fatura.
Para o beneficiário que não é o titular da conta
contrato da Cosern será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do
NIS. Nesse caso, é necessário enviar uma foto do CPF, RG e NIS anexada ao e-mail
ou fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do
NIS.
O
que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
Benefício criado pelo Governo Federal para as
residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo
de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O
benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Quem
tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda Unidade Consumidora Residencial com família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É
necessário possuir o Número de Identificação Social - NIS, e ter renda familiar
mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional,
independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
Qual
a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?
As informações sobre documentação para Cadastro
de Tarifa Social estão disponíveis no site da Cosern.
(clique aqui e acesse)