Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Cosern faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (84 3215 6001), site oficial (www.neoenergiacosern.com.br) pelo telefone 116, Lojas de Atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da
TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Sobre a Neoenergia Cosern
Reconhecida como a distribuidora com a Melhor Gestão Operacional, a Melhor Qualidade do Fornecimento, o Melhor Modelo de Gestão e a Melhor Ouvidoria do Brasil em premiações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) e Fundação Nacional de Qualidade (FNQ) em 2022, a Neoenergia Cosern está presente nos 167 municípios potiguares. Detém uma área de concessão de 53 mil quilômetros quadrados e atende 1,5 milhão de clientes (3,5 milhões de habitantes).
Em caso de falta de energia, a Neoenergia Cosern orienta:
• Telefonar para o 116.
DICAS DE SEGURANÇA NEOENERGIA COSERN
Não faça ligações clandestinas de energia elétrica. Além de crime, o “gato” coloca em risco a vida de quem faz e de quem está próximo. Denuncie a irregularidade de forma anônima no telefone 116 da Neoenergia Cosern.