“A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo Governo Federal e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Todos os meses, fazemos uma varredura a partir dos dados dos nossos clientes em todo o Rio Grande do Norte e fazermos inserções automáticas no benefício. Existem casos, porém, que não conseguimos fazer isso pois o CPF cadastrado na conta é diferente do CPF da pessoa inscrita no CadÚnico ou no BPC. Nesses casos, essas pessoas precisam nos procurar e solicitar o benefício”, explica a supervisora de Faturamento e Cadastro da Neoenergia Cosern, Juliana Araújo.
Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Cosern faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (
84 3215 6001), site oficial (www.neoenergiacosern.com.br) pelo telefone 116, Lojas de Atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Sobre a Neoenergia Cosern
Reconhecida como a distribuidora com a Melhor Gestão Operacional, a Melhor Qualidade do Fornecimento, o Melhor Modelo de Gestão e a Melhor Ouvidoria do Brasil em premiações da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) e Fundação Nacional de Qualidade (FNQ) em 2022, a Neoenergia Cosern está presente nos 167 municípios potiguares. Detém uma área de concessão de 53 mil quilômetros quadrados e atende 1,5 milhão de clientes (3,5 milhões de habitantes).
Em caso de falta de energia, a Neoenergia Cosern orienta:
• Telefonar para o 116.
DICAS DE SEGURANÇA NEOENERGIA COSERN
Não faça ligações clandestinas de energia elétrica. Além de crime, o “gato” coloca em risco a vida de quem faz e de quem está próximo. Denuncie a irregularidade de forma anônima no telefone 116 da Neoenergia Cosern.