Decreto modifica regras de descontos na fatura de energia para consumidores da classe rural

15/01/2019

O Decreto Nº 9.642, publicado pela Presidência da República em 28 de dezembro de 2018, suspende o acúmulo de dois descontos fornecidos ao mesmo tempo para os consumidores de classe rural, irrigação e aquicultura que realizam suas atividades destinadas à irrigação, em horário especial e que pertencem ao grupo B.

Antes, esses consumidores possuíam um desconto acumulado nas tarifas B1 (30%) e B2 (73%). A nova regra determina que o desconto seja efetuado apenas na tarifa B1, variando de acordo com o horário. 
 
Os clientes rurais que realizam as atividades de irrigação no período entre 21h30 e 06h00 da manhã passam a ter o desconto de 73% sobre a tarifa B1. Nos outros horários o valor da tarifa B1 permanece com 30% de desconto.  

O Decreto é válido para todo o Brasil e as para todas as distribuidoras de Energia Elétrica. 

Entenda melhor:
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A nova regra de cálculo já foi implantada no sistema da Cosern e os contratos, com leitura a partir de 10/01/19, iniciados de forma proporcional. 

As diferenças não recebidas, referentes ao período de vigência do Decreto (28/12/2018) e a data de aplicação no sistema comercial (10/01/2019), serão verificadas e cobradas posteriormente. Mais informações sobre a cobrança da diferença dos valores desse período no Artigo 113 da Resolução da Aneel 414/2010.​

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