Neoenergia Cosern convoca clientes irrigantes e aquicultores do Grupo B para recadastramento

09/11/2022
 
Clientes têm até 30 de novembro para regularizarem a situação e não perderem descontos de até 73% na fatura de energia

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Irrigantes e aquicultores da Categoria B em todo o Rio Grande do Norte devem fazer revisão cadastral para não perder desconto na fatura

A Neoenergia Cosern está convocando clientes classificados como irrigantes e aquicultores do Grupo B para fazer um recadastramento e continuidade do benefício de desconto tarifário. No Rio Grande do Norte, esse grupo de clientes corresponde a 2.764 pessoas. Eles têm até o dia 30 de novembro para regularizarem a situação e não perderem descontos de até 73% na fatura de energia.

Os consumidores que queiram saber se precisam realizar o recadastramento neste ano, podem conferir na fatura de energia se consta o aviso. Caso o cliente continue em dúvida, ele pode entrar em contato com a distribuidora, através do teleatendimento 116 ou das Lojas de Atendimento presencial, que receberá a devida orientação. 

Por determinação da Resolução Nº 1.000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), clientes classificados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação para não perder descontos na conta de energia – que variam de acordo com a região do país e a categoria do grupo que o cliente está enquadrado. 

Os consumidores devem apresentar o mais breve possível, em uma das Lojas de Atendimento, a documentação exigida pela Aneel (confira nos links abaixo). 

Caso não efetuem o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados perdem o subsídio a partir de dezembro de 2022.

Os clientes que perderem o subsídio pela não revalidação das informações podem voltar a receber o desconto caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.

Documentação necessária:

- Licença Ambiental; para mais informações, basta clicar aqui.
- Outorga d’Água; para mais informações, basta clicar aqui .
- Autodeclaração: na ausência da Licença Ambiental e/ou Outorga d’Água. Modelo similar ao disponibilizado pelo anexo da Resolução nº 901/2020 da ANEEL. Clique aqui. ​

Lembrando que, nesse caso, se o consumidor não apresentar a documentação Licença Ambiental e/ou Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir o desconto concedido em todo o período, desde a apresentação da autodeclaração.

Além dos órgãos da esfera federal, as documentações citadas acima podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado. Clique aqui para mais informações. 

Sobre a Neoenergia Cosern
Reconhecida como a distribuidora com a Melhor Gestão Operacional, a Melhor Qualidade do Fornecimento, o Melhor Modelo de Gestão e a Melhor Ouvidoria do Brasil em premiações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) e Fundação Nacional de Qualidade (FNQ) em 2022, a Neoenergia Cosern está presente nos 167 municípios potiguares. Detém uma área de concessão de 53 mil quilômetros quadrados e atende 1,5 milhão de clientes (3,5 milhões de habitantes).

Em caso de falta de energia, a Neoenergia Cosern orienta:

DICAS DE SEGURANÇA NEOENERGIA COSERN
Não faça ligações clandestinas de energia elétrica. Além de crime, o “gato” coloca em risco a vida de quem faz e de quem está próximo. Denuncie a irregularidade de forma anônima no telefone 116 da Neoenergia Cosern. 

 
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