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Tarifas Grupo B


Tarifa de Energia Elétrica

A energia elétrica é um insumo essencial à sociedade, indispensável ao desenvolvimento socioeconômico das nações. No Brasil, a principal fonte de geração é a hidrelétrica (água corrente dos rios), que responde por 65% da capacidade instalada em operação no país, seguida das termelétricas (gás natural, carvão mineral, combustíveis fósseis, biomassa e nuclear), com 28%. O restante é proveniente de usinas eólicas (energia dos ventos) e importação da energia de outros países.

As geradoras produzem a energia, as transmissoras a transportam do ponto de geração até os centros consumidores, de onde as distribuidoras a levam até a casa dos cidadãos. 

A energia que você utiliza é cobrada pela distribuidora através da fatura de Energia Elétrica, popularmente conhecida como conta de luz. A Fatura de Energia Elétrica é a Nota Fiscal, documento comercial, que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à distribuidora, em função do 
fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento. 

O que é pago na fatura de Energia Elétrica é o que foi consumido em kWh (quilowatt-hora) multiplicada pela tarifa de energia estabelecida pela ANEEL, acrescido dos tributos
.​​
 

Valor da Energia
 

O valor da energia (tarifa de energia) é o preço cobrado por unidade de energia (R$/kWh). A ANEEL é quem define as tarifas de energia, de acordo com o que está estabelecido em lei e nos contratos de concessão estabelecidos com as empresas que variam entre regiões do país. 

Atenção!

Deve-se diferenciar preço e tarifa. Tarifa é o valor a ser cobrado pela prestação dos serviços da distribuidora de energia, já o preço é a composição da tarifa com os tributos. O preço final é igual à tarifa somada aos tributos.​​


Como é definida a tarifa de Energia Elétrica

Para cumprir o compromisso de fornecer Energia Elétrica com qualidade, devem-se avaliar todos os custos evolvidos que vão da geração a distribuição. 

Na tarifa são contabilizados os seguintes custos:

Custos na tarifa.PNG


​​Encargos Setoriais da Tarifa  ​
CCC - Conta de Consumo de Combustíveis (extinto pela MP 579, com principais atribuições encompadas pela CDE)​ Subsidiar a geração térmica dos sistemas isolados (principalmente na região norte).
RGR - Reserva Global de Reversão (extinto pela MP 579, com principais atribuições encampadas pela CDE)​ ​Indenizar ativos vinculados à concessão e fomentar a expansão do Setor Elétrico.
TFSEE - Taxa de fiscalização de Serviço de E. Elétrica Pr​over recursos para o funcionamento da ANEEL. 
CDE - Conta de Desenvolvimento Energético Propiciar o desenvolvimento energético a partir das fontes alternativas; prover a universalização do serviço de energia; e subsidiar a tarifa dos consumidores residenciais de baixa renda. 
ESS - Encargos de Serviço do Sistema​ Subsidiar a manutenção da confiabilidade e estabilidade do SIN.
​PROINFA - Programa de Incentivo às Fontes Alternativas Subsidiar as fontes alternat​ivas de energia, em geral mais caras que as fontes convencionais.
P&D - Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética​ Promover pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à eletricidade e ao uso sustentável dos recursos naturais. 
​ONS - Operador Nacional do Sistema  Promover recursos para o funcionamento da ONS.
CFURH - Compensação Financeira pelo​ Uso de Recursos Hídricos  Compensar financeiramente o uso da água e terras produtivas para fins de geração de energia elétrica.

(1) Os Encargos Setoriais são criados por leis para viabilizar políticas públicas no setor elétrico brasileiro, seus valores constam em resolução e despachos da ANEEL. Os encargos são recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de luz. Cada um dos encargos possui objetivo pré-definidos. Vejam na tabela abaixo os oito encargos existentes:

(2) A definição de tributos é definida através de determinações legais do governo Federal, estadual e municipal.

Sendo assim a conta de energia que recebemos é composta por custo do gerador, custo da transmissora, serviços prestados pelas distribuidoras, encargos setoriais e tributos.​ ​


Como a tarifa é atualizada

As formas de atualização de tarifa são: ​

Revisão Tarifária Periódica → É realizada a cada 4 anos, em média, com a participação dos consumidores em audiências públicas. O objetivo é definir um valor que cubra os custos da distribuidora para manter os ativos e operar o sistema. A ANEEL faz os cálculos aplicando uma metodologia que incentiva cada distribuidora a ser cada vez mais eficiente. 

Reajuste Tarifário Anual → Atualiza os custos sobre os quais a empresa tem pouca ou nenhuma gestão. Além disso, os custos da distribuidora são corrigidos pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), deduzido o chamado fator X(índice criado pela ANEEL que estima ganhos de produtividade do serviço para convertê-lo em modicidade tarifária). O valor final do reajuste leva em conta o custo da energia considerando a bandeira tarifaria verde. Mas a cada mês pode-se variar para bandeiras amarela ou vermelha conforme condições de geração nas usinas. 

Revisão Tarifária Extraordinária → Só acontece em casos excepcionais de justificado desequilíbrio econômico financeiro da distribuidora.​


Tributos

São pagamentos compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas atividades. No Brasil, os tributos estão embutidos nos preços dos bens e serviços, por isso estão presentes nas contas de água, luz e telefone, etc. Na fatura de energia elétrica estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais.​

Como os tributos são calculados na fatura

O cálculo do ICMS, PIS e COFINS na fatura de energia elétrica é feito “por dentro”, conforme formula a seguir:

Calculo 1.png

Exemplo: Considerando uma fatura residencial gerada em Fev/2018, com consumo 382kWh, e os seguintes valores de tributos:

Calculo 2.PNG

Deve- se aplicar os tributos na tarifa, valor divulgado pela ANEEL, que para esta categoria e período especificado é 0,48036 de acordo com a fórmula citada acima.

Calculo 3.PNG

Multiplicando o preço calculado pelo consumo do período teremos o valor total de consumo pago com o incremento dos tributos.

Calculo 4.PNG

Para saber o valor de cada imposto basta multiplicar o valor cobrado pelo percentual do imposto correspondente:

Calculo 5.PNG

Bandeira tarifária

Desde 2015, as faturas de energia elétrica passaram a trazer o sistema de bandeiras tarifárias que pode incluir uma cobrança extra para o consumo. O acréscimo é definido pelas cores  da bandeira verde, amarela ou vermelha que indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Para melhores informações consultar:http://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias.

O valor do acréscimo na tarifa referente a bandeira é de competência da ANEEL, assim como a definição mensal da bandeira a ser aplicada. A cor da bandeira aplicada é informada na própria fatura de energia elétrica e também há incidência de tributos sobre o valor cobrado referente a bandeira tarifária.​

Onde visualizo as informações acima?

Na fatura de energia elétrica constam as informações de tarifas, preços, tributos (R$ e %), bandeiras aplicadas, encargos setoriais e demais informações exigidas pela ANEEL. Checa lá!​​

Juros e multa

São valores aplicados quando o pagamento da fatura é realizado após a data de vencimento, ou seja, sempre que a fatura de Energia Elétrica for paga com atraso, haverá cobrança de multa fixa em 2% sobre o valor total (consumo + impostos), 1% ao mês de Juros, de forma proporcional aos dias de atraso ocorridos entre o vencimento da conta e seu pagamento, e a correção monetária (variação do IGP-M). Estes valores são cobrados na conta de luz emitida após o pagamento em atraso. 

Fontes consultadas:

ABRADEE, Tarifas de Energia, disponível em: http://www.abradee.com.br/setor-de-distribuicao/tarifas-de-energia/tarifas-de-energia

ANEEL, Entendendo a fatura, disponível em: http://www.aneel.gov.br/entendendo-a-tarifa/-/asset_publisher/uQ5pCGhnyj0y/content/reajuste-tarifario-anual/654800

ANEEL, Por dentro da Conta de Luz disponível em: http://www2.aneel.gov.br/arquivos/pdf/cartilha_1p_atual.pdf

ANEEL. ANEEL 20anos. Disponível em: http://www.aneel.gov.br/20anos/-/asset_publisher/c4M6OIoMkLad/content/voce-sabe-como-e-definida-a-tarifa-de-energia-eletrica-/656877?inheritRedirect=false


Diferença entre Tarifa e Preço

arifa é o valor a ser cobrado pela prestação de determinados serviços. Já o preço é a composição da tarifa com os impostos - ICMS e PIS/COFINS. O preço final é igual à tarifa mais o ICMS e PIS/COFINS.

A partir de 29/04/2013, a cada R$ 1,00 recebido pela Celpe, R$ 0,43 são destinados ao pagamento de encargos setoriais, impostos e taxas, como ICMS, COFINS e PIS, e R$ 0,32 vão para a compra e transmissão de energia. Com os R$ 0,25 restantes, a Celpe tem de cobrir os custos de operação, manutenção, administração do serviço e remuneração do investimento.​

Grafico CELPE 2018.png
Valores atualizados das tarifas

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