Tarifa de Energia Elétrica
A energia elétrica é um insumo essencial à sociedade, indispensável ao desenvolvimento socioeconômico das nações. No Brasil, a principal fonte de geração é a hidrelétrica (água corrente dos rios), que responde por 65% da capacidade instalada em operação no país, seguida das termelétricas (gás natural, carvão mineral, combustíveis fósseis, biomassa e nuclear), com 28%. O restante é proveniente de usinas eólicas (energia dos ventos) e importação da energia de outros países.
As geradoras produzem a energia, as transmissoras a transportam do ponto de geração até os centros consumidores, de onde as distribuidoras a levam até a casa dos cidadãos.
A energia que você utiliza é cobrada pela distribuidora através da fatura de Energia Elétrica, popularmente conhecida como conta de luz. A Fatura de Energia Elétrica é a Nota Fiscal, documento comercial, que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à distribuidora, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.
O que é pago na fatura de Energia Elétrica é o que foi consumido em kWh (quilowatt-hora) multiplicada pela tarifa de energia estabelecida pela ANEEL, acrescido dos tributos.
Valor da Energia
O valor da energia (tarifa de energia) é o preço cobrado por unidade de energia (R$/kWh). A ANEEL é quem define as tarifas de energia, de acordo com o que está estabelecido em lei e nos contratos de concessão estabelecidos com as empresas que variam entre regiões do país.
Atenção!
Deve-se diferenciar preço e tarifa. Tarifa é o valor a ser cobrado pela prestação dos serviços da distribuidora de energia, já o preço é a composição da tarifa com os tributos. O preço final é igual à tarifa somada aos tributos.
Como é definida a tarifa de Energia Elétrica
Para cumprir o compromisso de fornecer Energia Elétrica com qualidade, devem-se avaliar todos os custos evolvidos que vão da geração a distribuição.
Na tarifa são contabilizados os seguintes custos:
CCC - Conta de Consumo de Combustíveis (extinto pela MP 579, com principais atribuições encompadas pela CDE) |
Subsidiar a geração térmica dos sistemas isolados (principalmente na região norte). |
RGR - Reserva Global de Reversão (extinto pela MP 579, com principais atribuições encampadas pela CDE) |
Indenizar ativos vinculados à concessão e fomentar a expansão do Setor Elétrico. |
TFSEE - Taxa de fiscalização de Serviço de E. Elétrica |
Prover recursos para o funcionamento da ANEEL. |
CDE - Conta de Desenvolvimento Energético |
Propiciar o desenvolvimento energético a partir das fontes alternativas; prover a universalização do serviço de energia; e subsidiar a tarifa dos consumidores residenciais de baixa renda. |
ESS - Encargos de Serviço do Sistema |
Subsidiar a manutenção da confiabilidade e estabilidade do SIN. |
PROINFA - Programa de Incentivo às Fontes Alternativas |
Subsidiar as fontes alternativas de energia, em geral mais caras que as fontes convencionais. |
P&D - Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética |
Promover pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à eletricidade e ao uso sustentável dos recursos naturais. |
ONS - Operador Nacional do Sistema |
Promover recursos para o funcionamento da ONS. |
CFURH - Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos |
Compensar financeiramente o uso da água e terras produtivas para fins de geração de energia elétrica.
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(1) Os Encargos Setoriais são criados por leis para viabilizar políticas públicas no setor elétrico brasileiro, seus valores constam em resolução e despachos da ANEEL. Os encargos são recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de luz. Cada um dos encargos possui objetivo pré-definidos. Vejam na tabela abaixo os oito encargos existentes:
(2) A definição de tributos é definida através de determinações legais do governo Federal, estadual e municipal.
Sendo assim a conta de energia que recebemos é composta por custo do gerador, custo da transmissora, serviços prestados pelas distribuidoras, encargos setoriais e tributos.
Como a tarifa é atualizada
As formas de atualização de tarifa são:
Revisão Tarifária Periódica → É realizada a cada 4 anos, em média, com a participação dos consumidores em audiências públicas. O objetivo é definir um valor que cubra os custos da distribuidora para manter os ativos e operar o sistema. A ANEEL faz os cálculos aplicando uma metodologia que incentiva cada distribuidora a ser cada vez mais eficiente.
Reajuste Tarifário Anual → Atualiza os custos sobre os quais a empresa tem pouca ou nenhuma gestão. Além disso, os custos da distribuidora são corrigidos pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), deduzido o chamado fator X(índice criado pela ANEEL que estima ganhos de produtividade do serviço para convertê-lo em modicidade tarifária). O valor final do reajuste leva em conta o custo da energia considerando a bandeira tarifaria verde. Mas a cada mês pode-se variar para bandeiras amarela ou vermelha conforme condições de geração nas usinas.
Revisão Tarifária Extraordinária → Só acontece em casos excepcionais de justificado desequilíbrio econômico financeiro da distribuidora.
Tributos
São pagamentos compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas atividades. No Brasil, os tributos estão embutidos nos preços dos bens e serviços, por isso estão presentes nas contas de água, luz e telefone, etc. Na fatura de energia elétrica estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais.
Como os tributos são calculados na fatura
O cálculo do ICMS, PIS e COFINS na fatura de energia elétrica é feito “por dentro”, conforme formula a seguir:
Exemplo: Considerando uma fatura residencial gerada em Fev/2018, com consumo 382kWh, e os seguintes valores de tributos:
Deve- se aplicar os tributos na tarifa, valor divulgado pela ANEEL, que para esta categoria e período especificado é 0,48036 de acordo com a fórmula citada acima.
Multiplicando o preço calculado pelo consumo do período teremos o valor total de consumo pago com o incremento dos tributos.
Para saber o valor de cada imposto basta multiplicar o valor cobrado pelo percentual do imposto correspondente:
Bandeira tarifária
Desde 2015, as faturas de energia elétrica passaram a trazer o sistema de bandeiras tarifárias que pode incluir uma cobrança extra para o consumo. O acréscimo é definido pelas cores da bandeira verde, amarela ou vermelha que indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Para melhores informações consultar:http://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias.
O valor do acréscimo na tarifa referente a bandeira é de competência da ANEEL, assim como a definição mensal da bandeira a ser aplicada. A cor da bandeira aplicada é informada na própria fatura de energia elétrica e também há incidência de tributos sobre o valor cobrado referente a bandeira tarifária.
Onde visualizo as informações acima?
Na fatura de energia elétrica constam as informações de tarifas, preços, tributos (R$ e %), bandeiras aplicadas, encargos setoriais e demais informações exigidas pela ANEEL. Checa lá!
Juros e multa
São valores aplicados quando o pagamento da fatura é realizado após a data de vencimento, ou seja, sempre que a fatura de Energia Elétrica for paga com atraso, haverá cobrança de multa fixa em 2% sobre o valor total (consumo + impostos), 1% ao mês de Juros, de forma proporcional aos dias de atraso ocorridos entre o vencimento da conta e seu pagamento, e a correção monetária (variação do IGP-M). Estes valores são cobrados na conta de luz emitida após o pagamento em atraso.
Fontes consultadas:
ABRADEE, Tarifas de Energia, disponível em: http://www.abradee.com.br/setor-de-distribuicao/tarifas-de-energia/tarifas-de-energia
ANEEL, Entendendo a fatura, disponível em: http://www.aneel.gov.br/entendendo-a-tarifa/-/asset_publisher/uQ5pCGhnyj0y/content/reajuste-tarifario-anual/654800
ANEEL, Por dentro da Conta de Luz disponível em: http://www2.aneel.gov.br/arquivos/pdf/cartilha_1p_atual.pdf
ANEEL. ANEEL 20anos. Disponível em: http://www.aneel.gov.br/20anos/-/asset_publisher/c4M6OIoMkLad/content/voce-sabe-como-e-definida-a-tarifa-de-energia-eletrica-/656877?inheritRedirect=false
Diferença entre Tarifa e Preço
arifa é o valor a ser cobrado pela prestação de determinados serviços. Já o preço é a composição da tarifa com os impostos - ICMS e PIS/COFINS. O preço final é igual à tarifa mais o ICMS e PIS/COFINS.
A partir de 29/04/2013, a cada R$ 1,00 recebido pela Celpe, R$ 0,43 são destinados ao pagamento de encargos setoriais, impostos e taxas, como ICMS, COFINS e PIS, e R$ 0,32 vão para a compra e transmissão de energia. Com os R$ 0,25 restantes, a Celpe tem de cobrir os custos de operação, manutenção, administração do serviço e remuneração do investimento.
Valores atualizados das tarifas