Conceitos


Serviço de Iluminação Pública


De competência do Município e destina-se a prover de luz ou claridade artificial ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, logradouros de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, exceto o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos;
 
 

Sistema de Iluminação Pública

 
Compreende os circuitos elétricos, inclusive equipamentos, acessórios e postes de uso exclusivo para atendimento aos Serviços de Iluminação Pública de propriedade do Município;

 

Sistema Elétrico da Concessionária

 
Compreende os circuitos elétricos, inclusive equipamentos, acessórios e postes, de propriedade da Cosern, utilizados exclusivamente para a distribuição de energia elétrica a seus clientes, em sua área de concessão, instalados ou não em vias públicas e locais de livre acesso;

 

Fornecimento de Energia Elétrica

 
De competência da União e explorado pela Cosern, mediante Contrato de Concessão, consistindo em fornecer ou pôr à disposição do usuário, em sua área de concessão, energia elétrica de boa qualidade e dentro dos padrões definidos pelo Poder Concedente;

 

Ponto de entrega de energia elétrica

 
É o ponto de conexão do Sistema Elétrico da Cosern com cada circuito elétrico com medição ou lâmpada não medida pertencente ao Sistema de Iluminação Pública, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento de energia elétrica pela Cosern e a responsabilidade do Município pelos serviços de Iluminação Pública.